28 de Fevereiro de 2009

Reconhecimento de Soajo como Vila!

O seguinte documento foi publicado nas Noticias dos Arcos pelo Prof Jorge Gonçalves Lages. O documento propõe uma série de razões pelas quais Soajo deverá ser elevado ao estatuto de Vila pela Assembleia Nacional. Como muitos de vocês sabem, Prof Lages tem lutado durante muitos anos por esta causa nobre, para o qual todos os Soajeiros deveríamos ser gratos. Força! - Jose Afonso

Movimento pró-Elevação de Soajo à categoria de Vila
Contributos retirados de um esboço com vista à apresentação de um projecto de lei relativo à elevação de Soajo à categoria de vila Síntese dos Fundamentos


1 - Considerando que, durante muitos séculos, Soajo foi vila ou sede de concelho, sede de julgado judicial, vila ou sede da comarca da sua “Montaria Real” com jurisdição especial.

2 - Considerando que Soajo foi um dos primeiros municípios e um dos primeiros julgados do Entre Douro e Minho, permitindo-lhe ter, desde o alvorecer de Portugal, autonomia e identidade próprias que fizeram com que, ao longo dos tempos, tivesse desenvolvido um papel histórico de notável importância.

3 - Considerando que é relevante atribuir a categoria de vila a Soajo, dado que se trata afinal de reconhecer um estatuto que sempre sustentou e amparou, reconhecimento, este, que é de elementar justiça.

4 - Considerando que os interesses de ordem geral e local em causa, bem como as repercussões anímicas, administrativas, económicas e financeiras da alteração pretendida, manifestamente, assim o aconselham e exigem, para benefício das gentes do Soajo.

5 - Considerando que, na actualidade, satisfaz o que está estipulado na Lei nº 11/ 82, tanto nas razões de ordem histórica (alínea b do artigo 3º desta lei), como no que está disposto no artigo 14º da mesma lei, onde se consideram não apenas motivos de natureza histórica, mas também de ordem cultural e arquitectónica, e ainda, porque reúne condições efectivas para ser afirmada como vila, pois possui, mais de que metade dos requisitos explicitados e exigidos no artigo 12º da citada lei, concernentes a equipamentos colectivos, pois tem no seu acervo: a) Posto de assistência médica b) Farmácia c) Casa do Povo e Associação Cultural e Desportiva d) Transportes Públicos Colectivos e) Posto dos CTT f) Vários estabelecimentos comerciais, de hotelaria e turismo g) Estabelecimento de ensino básico h) Agência bancária e) Secção de Bombeiros Voluntários.

6- Considerando que os índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos assim o justificam.

7 – Considerando que o legado histórico de Soajo se revela valíosissimo, quer seja considerado no seu significado simbólico, quer na vertente arqueológica ou patrimonial. Atendendo a todas as motivações e às razões contidas na fundamentação exposta, manifestadoras dos actuais desenvolvimentos urbano e sócio-económico do Soajo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único
É elevada à categoria de vila, Soajo, situado na área do município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo.

- Jorge Gonçalves Lages
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