Movimento pró-Elevação de Soajo à categoria de Vila
Contributos retirados de um esboço com vista à apresentação de um projecto de lei relativo à elevação de Soajo à categoria de vila Síntese dos Fundamentos
1 - Considerando que, durante muitos séculos, Soajo foi vila ou sede de concelho, sede de julgado judicial, vila ou sede da comarca da sua “Montaria Real” com jurisdição especial.
2 - Considerando que Soajo foi um dos primeiros municípios e um dos primeiros julgados do Entre Douro e Minho, permitindo-lhe ter, desde o alvorecer de Portugal, autonomia e identidade próprias que fizeram com que, ao longo dos tempos, tivesse desenvolvido um papel histórico de notável importância.
3 - Considerando que é relevante atribuir a categoria de vila a Soajo, dado que se trata afinal de reconhecer um estatuto que sempre sustentou e amparou, reconhecimento, este, que é de elementar justiça.
4 - Considerando que os interesses de ordem geral e local em causa, bem como as repercussões anímicas, administrativas, económicas e financeiras da alteração pretendida, manifestamente, assim o aconselham e exigem, para benefício das gentes do Soajo.
5 - Considerando que, na actualidade, satisfaz o que está estipulado na Lei nº 11/ 82, tanto nas razões de ordem histórica (alínea b do artigo 3º desta lei), como no que está disposto no artigo 14º da mesma lei, onde se consideram não apenas motivos de natureza histórica, mas também de ordem cultural e arquitectónica, e ainda, porque reúne condições efectivas para ser afirmada como vila, pois possui, mais de que metade dos requisitos explicitados e exigidos no artigo 12º da citada lei, concernentes a equipamentos colectivos, pois tem no seu acervo: a) Posto de assistência médica b) Farmácia c) Casa do Povo e Associação Cultural e Desportiva d) Transportes Públicos Colectivos e) Posto dos CTT f) Vários estabelecimentos comerciais, de hotelaria e turismo g) Estabelecimento de ensino básico h) Agência bancária e) Secção de Bombeiros Voluntários.
6- Considerando que os índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos assim o justificam.
7 – Considerando que o legado histórico de Soajo se revela valíosissimo, quer seja considerado no seu significado simbólico, quer na vertente arqueológica ou patrimonial. Atendendo a todas as motivações e às razões contidas na fundamentação exposta, manifestadoras dos actuais desenvolvimentos urbano e sócio-económico do Soajo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
É elevada à categoria de vila, Soajo, situado na área do município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo.
- Jorge Gonçalves Lages
0 Comments:
Enviar um comentário