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| Jorge Ferraz Lage |
1. A QUEM COMPETE A TOPONÍMIA? - O diploma que
regula as autarquias locais dispõe numa das suas normas que é a Câmara Municipal
o único órgão a ter competência exclusiva para «estabelecer a denominação das ruas
e praças das povoações». Compreende-se que não sejam vários órgãos autárquicos
a terem competência nesta matéria, além do mais, para não se repetirem os nomes
no mesmo município, pois suscitariam equívocos. Presentemente mais isto tem
pertinência pelo cada vez maior uso de GPS. A lei é muito clara e objectiva em
matéria de competência para denominação de ruas; mas, Emília Cerqueira, na
qualidade de membro da Assembleia Municipal pelo PSD, apesar de ter formação
jurídica e de ser repetente em termos de mandatos para este órgão não deixou de
argumentar que o assunto também era da competência das juntas de freguesia!
2. CONSIDERAÇÕES DESACERTADAS - Vieram as
considerações à colação para justificar a rejeição de uma proposta que sugeria
à Câmara Municipal a atribuição a um largo que nem sequer tem nome popular
específico. É que este de uma maneira geral é referenciado como sendo “o que
fica à beira de”, ou, “em frente do cemitério” da vila de Soajo, ou que se situa
no lugar Veiga da Vila, e assim sendo bem se justificaria que tivesse um só
nome, aproveitando-se o ensejo para homenagear postumamente um Soajeiro de
elevados méritos e figura consensual em termos de apreciações! Mas a senhora
deputada num improviso pouco feliz disse que o Grupo Municipal proponente não
deveria intrometer-se em assuntos que segunda ela erradamente, eram só da
competência da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia! Ora as Juntas é que
não a têm pois como atrás dissemos a competência é exclusiva da Câmara
Municipal! Mas além disto também revelou desconhecer os seus poderes como
deputada municipal na medida em que ao receber mandato por sufrágio democrático
tem legitimidade para individualmente ou através do seu grupo municipal intervir
na Assembleia Municipal usando ou podendo usá-los, entre outros, nos termos
regimentais para «apresentar projectos, propostas, moções e requerimentos» e,
ainda, para «solicitar a inclusão de assuntos de interesse concelhio na Ordem
do Dia»!
3. HAVIA PRECEDENTES DE NOMES RECOMENDADOS -
Também desconheceu que já se tinham apresentado na Assembleia pelo menos dois
nomes, um do ilustre Soajeiro, Dom Abílio Rodas Ribas, por sinal uma das
pessoas mais condecoradas da Europa, e outro de Augusto Cristina. A Câmara acolheu
apenas este último consagrando-o à rua que está na continuidade da “Avenida
Recontro de Valdevez”, situando-se a “Rua Augusto Cristina”, quase ao lado do
imóvel onde decorrem habitualmente as sessões desta Assembleia. O nome do
Senhor Dom Abílio embora prometido, publicamente, no dia da inauguração do
Cruzeiro, em Soajo (Paradela), em Abril de 2009, aguarda pelos vistos uma
inscrição no PSD, ou que a vila “probinha” ou as outras povoações soajeiras
deixem de ser consideradas, como em tempos antigos, vias muito enlameadas e
sujas por onde transitavam, conforme era geral num país predominantemente
agrícola, carros de bois, animais e “pés-descalços”!
4. INTERVENÇÃO QUE NÃO SE JUSTICAVA - Não
ignorando as normas regimentais o Sr. Presidente da Assembleia leu a proposta
apresentada em que se continham certos considerandos para fundamentar o pedido.
Mas também com alguma surpresa minha, talvez por não a ter lido atentamente,
quis frisar que tinha de ser uma “proposta de recomendação”! Mas escusava de o
dizer pois com toda a clareza e objectividade estavam contidas na proposta elementos
que transpareciam que ela se inseria na letra e no espírito da lei, pelo que as
observações feitas foram despropositadas, a não ser para que fosse explicitado
o seu alcance aos votantes, mas neste caso não deveria o Presidente da
Assembleia dirigir-se à minha pessoa para tentar esclarecer o propósito da
proposta.
5. VOTAÇÃO PARA MANTER O STATU QUO! - Mas o
que é conclusivo é que não foi aprovada na Assembleia. Se o fosse poderia ser
entendida como uma manifestação de se querer uma mudança na política toponímica
do município que tem descriminado também neste aspecto as autarquias tidas
popularmente por “aurdeias”! Muitos dos presidentes de Junta são de freguesias
pouco desenvolvidas, bem como outros deputados, mas pelo visto não querem
qualificar as suas terras, preferem-nas arcaicas, fossilizadas, retrógradas! A
maioria dos afectos ao PSD obedeceu ao “ordenado” pela senhora deputada Emília
Cerqueira que falou em nome do partido para votarem contra! Todavia, quem
conheceu o comportamento exemplar do primeiro residente do Largo que se
pretendia nomear como “Largo Joaquim Rodas”, não hesitou em votar favoravelmente!
Foi o caso do deputado da bancada do PSD, António Lima, ex-bancário na vila de
Soajo, que através de declaração de voto elogiou na circunstância o simpático
percurso de vida da figura a homenagear postumamente. Votos de abstenção foram
dados pelos deputados do CDS, e por poucos afectos ao PSD incluindo o
Presidente da Assembleia. Votaram a favor todos os membros do PS. Foi uma
atitude feia e desnecessária votar contra, tanto mais que a decisão fundamental
estaria nos termos da lei a cargo da Câmara Municipal que depois decidiria a
sua concretização ou não! Foi de facto muito desagradável pois em diversas
circunstâncias de louvores, votos de pesar, etc., votados na Assembleia, em
muitas situações nem sequer houve votos de abstenção não obstante serem figuras
desconhecidas de vários deputados.
6. SOAJO TEM DEVERES DE GRATIDÃO - Será que em
Soajo não podem existir nomes de personalidades proeminentes do país nos seus
largos e ruas? Como não há nome algum de Soajeiro na vila de Arcos e suas
periferias, terá forçosamente de continuar este critério? Os factos históricos
de Soajo e os méritos relevantes dos Soajeiros não merecerão igualmente ser
dignificados? As “grandezas” têm de ser exaltadas naquelas, e as “pequenezas”
são para as outras freguesias não periféricas da sede municipal, como querem muitos
dos deputados e presidentes de Junta afectos ao PSD, de entre os quais o de
Soajo? Este último já não se lembra do tempo de infância em que quase sempre
sem tamancos, mas descalço como era frequente na época, vagueava nas vias
enlameadas de Soajo; mas hoje pisa-as com sapatos engraxados porque além do
mais o mundo mudou, e também as solas das ruas da sua autarquia se modificaram!
Se o visual deste autarca mudou, por que não deve mudar em aspectos relevantes
a imagem das povoação de Soajo e das outras autarquias? Não deverá a LEI DAS
AUTARQUIAS merecer conformidade com um “mundo novo” redesenhado com a letra e
espírito da “Constituição do pós-25 de Abril”? Os valores e princípios desta só
são para aplicar onde despejam exageradamente os dinheiros do município?
Estamos convictos que os “puxa para trás” irão ser derrotados no futuro e serão
sentenciados como atrasadores das suas terras por só mendigarem migalhas
perante o mandante - “Rico-Homem” – de um município que nunca desistiu de
entregar parte largamente desproporcionada do bolo à privilegiada, mas bastante
à custa das “probinhas”. Não deverá o “Rico-Homem”, principal responsável destas
acções desequilibradas, ascender ao pódio, na “vila dos milhões”, para ser glorificado?
Não deverá subir as escadas do pelourinho da “vila dos tostões” para receber
punição pela repartição dos dinheiros que fez? Uma outra exemplar “sentença com
justiça” da autoria do incorruptível magistrado do tribunal de Soajo, M.D.
Sarramalho, poderia também ser acompanhada mais uma vez por uma magistral
dignificação da toga que trajou e que foi memorizada pelo povo como uma “capa”
ou “capote” de inestimável “chá” no Tribunal da Relação do Porto! Qualquer vulgar
“Ti” de rua, não seria capaz de dar expressão a honrarias tão persuasivas e
modelares, devidamente ajustadas aos espaços é às pessoas, de molde a prezar o
exercício judicial no Reino de Portugal como o fez, o que tratavam por “Senhor
Juiz Domingues Sarramalho”, no cumprimento dos formalismos adoptados nos
tribunais da sua época!
7. A PROPOSTA APRESENTADA – O desprimor, a
deselegância, a desconsideração de muitas pessoas afectas ao “partido da seta”
– PSD - poderá verificar-se a seguir ao terem recusado na sua principal
essencialidade o que se submeteu a votação. E isto num município que recebe
dinheiro suplementar do Estado através do Fundo de Coesão Municipal por ser
mais atrasado do que outros concelhos do país, para se corrigirem diferenças de
desenvolvimento. Mas dentro dele desprezam-se as regras de coesão, isto é de
harmonia, de jogo limpo, de união, porque não há na lei um “Fundo de Coesão de
Freguesias” e, infelizmente, “ceguinhos” de espírito, votam de olhos tapadinhos
ao lado dos que os “comem bem”! Fazem-no como se estivessem a tratar de
preferências de clubes de futebol! E então não se vota a favor do bem-querer,
como aconteceu desta vez, porque antes querem o mal como sucedeu perante esta
positividade apresentada em 2012/4/27.
Jorge Ferraz Lage
Soajo









